O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou todos os pedidos
de impedimento ou suspeição contra seus ministros desde 1988, segundo pesquisa
da FGV Direito SP. A informação foi divulgada ontem pela “Folha de S.Paulo”.
Esses processos acontecem quando há dúvidas sobre a isenção de um magistrado em
determinada matéria. Pesquisadores do projeto “Supremo em Pauta”, da Fundação
Getúlio Vargas, analisaram os questionamentos feitos há mais de três décadas e
mostram que todos eles (111) acabaram na gaveta.
O levantamento durou dois anos, com o objetivo de avaliar o
controle da imparcialidade dos ministros do Supremo. Das 111 ações analisadas
até outubro de 2018, o julgamento de apenas uma delas ainda não tinha sido
finalizado, afirmam os pesquisadores no artigo “Fora dos holofotes: estudo
empírico sobre o controle da imparcialidade dos ministros do STF”. Os
responsáveis pelo estudo explicam que é por meio desses incidentes processuais
que as partes podem discutir no processo a imparcialidade de quem julga seu
caso.
Do universo analisado, em 14 dos casos os próprios ministros
se declararam impedidos antes do questionamento das partes, o que levou ao
arquivamento. Nos demais, porém, além da rejeição
generalizada dos questionamentos, os pesquisadores apontaram
que houve descumprimento de regras do tribunal pelo ministro presidente em 20
delas. Eles deveriam ter sido levados à análise do plenário da corte.
Pelas regras, o regimento tem três fases: a análise pelo
presidente se a ação deve seguir ou não, e daí já pode arquivá-la; depois, ele
pode pedir esclarecimentos ao ministro; e, por fim, o caso deveria ir a
plenário. Nos 20 casos em que não se obedeceu o regimento, os processos foram
arquivados logo depois da manifestação do ministro em questão, sem passar pelo
plenário.
A análise dos processos mostrou que, para além da totalidade
de processos rejeitados, o problema é que “a postura do STF frente a esses
mecanismos é ambígua”, escreveram os pesquisadores Rubens Glezer, Lívia Gil
Guimarães, Luíza Pavan Ferraro e Ana Laura Pereira Barbosa. De um lado,
afirmam, o Supremo tem uma “jurisprudência consistente e razoável para negar
seguimento às arguições de impedimento e suspeição”. De outro, porém, os
procedimentos são conduzidos “com tons de deferência, com violações ao rito e
às etapas processuais, sem transparência sobre os fatos e argumentações
jurídicas para afastamento ou manutenção do ministro no caso”.

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