Carlos Newton
Cada vez fica mais claro que o Brasil está vivendo a Era da
Esculhambação, em que os três Poderes se mostram altamente despreparados. O
maior problema é a desmoralização do Supremo, porque a Justiça é o fator de
equilíbrio institucional do país, ao exercer na democracia uma espécie de poder
moderador, que substitui o papel do rei na monarquia. É o Supremo que declara
se atos do Executivo ou do Legislativo devem ser revogados.
Justamente por isso, quando a Justiça não funciona bem, todo
o resto fica destrambelhado, como está acontecendo agora, no caso desta
estranhíssima Lei de Toffoli, criada por ele num momento de intensa
luminosidade intelectual.
SUSPEIÇÃO – Para início de conversa, a decadência da Justiça
ficou evidenciada desde que os ministros do Supremo sepultaram as leis (são
várias) que declaram as hipóteses de suspeição do magistrado, impedindo que
participe de julgamento de réu com o qual tenha estabelecido relações diretas
ou indiretas em alguma fase da vida, inclusive através de parentes, e esse
impedimento abrange também o caso de relacionamento com os advogados da causa.
Há ministros do Supremo – como Dias Toffoli, Gilmar Mendes e
Ricardo Lewandowski – que jogaram essas leis na lata do lixo, jamais se
declaram suspeitos, nem mesmo quando se trata de julgar um amigo íntimo, como
nos casos de Toffoli e José Dirceu,
Gilmar e Michel Temer ou Lewandowski e Lula da Silva.
E essas relações são públicas e notórias, por demais
conhecidas pela opinião pública, porque motivam frequentes reportagens. Mesmo
assim os três ministros jamais se declaram suspeitos, e não acontece nada,
porque o Supremo é inatingível, como topo da pirâmide institucional, com o
salário de seus membros sendo considerado teto na União, Estados e Municípios.
TOFFOLI SUSPEITO? – Agora mesmo, ao invés de decidir liminar
escatológica, que está garantindo a impunidade de criminosos de alta
periculosidade, como os chefes das facções PCC e CV, Toffoli deveria se julgar
suspeito, por estar blindando não somente a própria mulher, mas também a mulher
de seu melhor amigo e preceptor no Supremo, o ministro Gilmar Mendes.
Como se sabe, as advogadas Roberta Maria Rangel (Toffoli) e
Guiomar Feitosa (Gilmar) foram apanhadas na malha fina do Coaf, com
movimentações atípicas. Mais do que isso, porém, o próprio Toffoli sofreu um
flagrante na mesma situação, quando vazou a notícia de que ele recebe (ou
recebia…) uma mesada de R$ 100 mil mensais da mulher.
Segundo a revista Crusoé, os repasses saem (ou saíam) de uma
conta de Roberta Rangel no Itaú, com destino a outra mantida em nome do casal
no banco Mercantil do Brasil. Os depósitos foram realizados ao menos de 2015 a
2018 e somam R$ 4,5 milhões. Dos R$ 100 mil mensais, a metade (R$ 50 mil) era
transferida para a ex-mulher do ministro, Mônica Ortega. Ainda segundo a
reportagem, a conta era operada por um funcionário do gabinete de Toffoli,
vejam a que ponto chegamos.
LEI DE TOFFOLI – Ao instituir essa nova “legislação” que suspende
inquéritos e processos oriundos do Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, da Receita e do Banco Central, o criativo ministro Toffoli não
conseguiu blindar inteiramente o senador Flávio Bolsonaro (PLS-RJ), que tem
inquérito de enriquecimento ilícito em andamento, mas blindou a si próprio,
além de suas duas mulheres (a anterior e a atual) e também a atual esposa de
Gilmar. Aliás, no governo Temer, o ministro conseguiu abrigar sua primeira
mulher na diretoria da Itaipu Binacional, vejam como em Brasília tudo funciona
interligado.
Quanto à Lei de Toffoli, é um monstrengo jurídico que vai
ter vida curta. Os ministros do Supremo estão calados e este silêncio é muito
significativo. Em agosto, na primeira sessão em plenário, ficaremos sabendo se
ainda há juízes que merecem envergar o manto sagrado que alguns fazem questão
de emporcalhar.
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P.S. – A relatora do processo é Cármen Lúcia. Ela sabe
exatamente o que tem de fazer para revogar a Lei de Toffoli e colocar as coisas
em seus devidos lugares. Vamos aguardar mais uns dias. É só uma questão de
tempo. (C.N.)

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